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– Atividades de assistência social a desabrigados temporariamente e outras categorias especiais de pessoas com impedimentos para viverem por conta própria, exceto idosos e incapacitados físicos ou mentais. Essas atividades são prestadas, em geral, em locais que fornecem também alimentação e dormitórios coletivos e em alguns casos, cuidados médicos e educação. Estão incluídos os abrigos para crianças de rua e os abrigos temporários para adultos desabrigados
Esta subclasse não compreende:
— as atividades de assistência a idosos em clínicas e residências geriátricas (8711-5/01)
— as atividades das instituições de longa permanência para idosos (8711-5/02)
— os orfanatos (8730-1/01)
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