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– Atividades de condomínios constituídos por pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários. Seu funcionamento depende de autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e sua carteira de investimentos deve ser administrada por banco de investimento, corretora ou distribuidora constituída no Brasil
Esta subclasse não compreende:
— as atividades de administração de carteiras de títulos e valores por contrato ou comissão (6630-4/00)
— os clubes de investimento (6499-9/01)
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