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– Atividades dos Bancos Estaduais de Desenvolvimento, que são instituições financeiras, controladas pelos governos estaduais, cujo objetivo principal é fornecer os recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do estado em que tiverem sede. Não captam recursos através de depósitos à vista em contas correntes. Adotam, obrigatória e privativamente, em sua denominação, a expressão ?Banco de Desenvolvimento?, seguida do nome do estado em que tenham sede. As principais instituições de fomento regional são o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA)
– Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que é a instituição responsável pela política de investimento de longo prazo do Governo Federal, com o objetivo básico de impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país, atenuando os desequilíbrios regionais, promovendo o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços e estimulando as exportações
Esta subclasse não compreende:
— as atividades das agências de fomento (6434-4/00)
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