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– Atividades das instituições financeiras que concentram em uma única empresa atividades operacionais distintas, que são denominadas carteiras. Estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas respectivas carteiras. Para se caracterizar como banco múltiplo sem carteira comercial, a instituição deve ter, no mínimo, duas das seguintes carteiras, sendo uma obrigatoriamente de investimento: de investimento ou de desenvolvimento, a última exclusiva para bancos públicos, de crédito imobiliário, de crédito financiamento e investimento, de arrendamento mercantil (leasing financeiro)
Esta subclasse não compreende:
— Não relacionado pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA)
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