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– Transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, dentro do município
– Linhas de ônibus da rede de integração metro-rodoviária e linhas de ônibus de ligação entre aeroportos dentro do mesmo município
Esta subclasse não compreende:
— o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito municipal (4929-9/01)
— o translado de passageiros em veículos automotores de passageiros em pistas internas de aeroportos (5240-1/99)
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