Com a Unicontábil você simplifica.
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– Fabricação de artefatos para caça e pesca (armadilhas, equipamentos para caça submarina, varas para pesca, molinetes, giradores, linhas para pesca de qualquer material, anzóis, iscas artificiais, etc.)
– Fabricação de artefatos para esporte (bolas para futebol, tênis, golfe, pólo, etc.; luvas para boxe, máscaras protetoras para esgrima, etc.; raquetes para tênis, tênis de mesa, tacos para pólo, golfe, etc.; patins e demais artefatos para esporte)
– Fabricação de pranchas com ou sem vela
– Fabricação de equipamentos para ginástica, musculação, etc.
– Fabricação de luvas protetoras para esporte
Esta subclasse não compreende:
— a fabricação de velas para barcos (1354-5/00)
— a fabricação de roupas para esporte (1412-6/01)
— a fabricação de equipamentos para montaria e artefatos de selaria (1529-7/00)
— a fabricação de calçados para esporte (grupo 15.3)
— a fabricação de armas e munições (2550-1/02)
— a fabricação de veículos esportivos (divisão 29)
— a fabricação de embarcações para esporte (3012-1/00)
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