Com a Unicontábil você simplifica.
Venha para a Unicontábil. Aqui sua empresa está segura.
– Fabricação de artefatos de amianto e asbesto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.
– Fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)
– Fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares
– Fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico
– Fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
– Produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico
– Fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
– Atividade de beneficiamento de minerais não metálicos não associado à extração
Esta subclasse não compreende:
— a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
— a fabricação de lã de vidro (2319-2/00)
— a decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01)
— a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02)
— a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01)
— a fabricação de artefatos do vestuário de amianto e asbesto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02)
Atendimento como você preferir
Videochamada
com especialista
Videochamadas com especialistas
WhatsApp
em 5 minutos
(11) 9 7200-0873
Telefone
em 20 segundos
(11) 5677-4949
Por setor
Presencialmente
Em nossa estrutura física
Fale conosco!