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– Britamento de pedras não associado à extração
Esta subclasse não compreende:
— o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1)
— a fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03)
— a execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.) (2391-5/03)
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