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– Fabricação de produtos do refino do petróleo: gás liqüefeito do petróleo (GLP) gasolina, nafta, gás de nafta craqueada, querosene de aviação, querosene comum, óleo diesel, óleo combustível, gasóleo, gases residuais, parafina, óleos lubrificantes básicos, asfalto (cimento asfáltico), coque de petróleo, alcatrão de petróleo, outros resíduos de petróleo, etc.
– Obtenção de produtos a partir de minerais betuminosos (xisto e areias betuminosas)
Esta subclasse não compreende:
— a exploração de jazidas de petróleo e gás para obtenção de petróleo cru e gás natural (0600-0/01)
— a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas (1922-5/99)
— a formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos (1922-5/01)
— a atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados (1922-5/02)
— a fabricação de produtos petroquímicos básicos (2021-5/00)
— a fabricação de lubrificantes especiais não derivados do petróleo e de aditivos de uso industrial (2093-2/00)
— a fabricação de artigos de asfalto (2399-1/99)
— a fabricação de gás de nafta craqueada associada à distribuição (3520-4/01)
— a mistura de combustíveis com aditivos efetuada pelas distribuidoras (4681-8/01)
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