Com a Unicontábil você simplifica.
Venha para a Unicontábil. Aqui sua empresa está segura.
– Fabricação de papéis para impressão (jornal, couché, imprensa, ofsete, etc.) e para escrever (florpost, apergaminhado, super bond, etc.)
– Fabricação de papéis para embalagem (kraft, manilha, impermeável, seda, etc.)
– Fabricação de papéis para uso industrial, de acabamento especial e outros (crepom, sanitário, filtro e semelhantes; prateado ou dourado, impermeabilizado ou encerado, impregnado ou revestido, etc.)
Esta subclasse não compreende:
— a fabricação de papel-cartão (1722-2/00)
— a fabricação de embalagens de papel (1731-1/00)
— a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão (1732-0/00)
— a fabricação de papel abrasivo (2399-1/99)
— a fabricação de papel-alumínio (2441-5/02)
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