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– Fabricação de café torrado em grãos
– Fabricação de café torrado e moído
– Fabricação de café descafeinado
Esta subclasse não compreende:
— o beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café (1081-3/01)
— o beneficiamento do café em coco para café em grão realizado no estabelecimento agrícola (0134-2/00)
— outros beneficiamentos pós-colheita, preparatórios para colocação do produto no mercado, realizados sob contrato (0163-6/00)
— a fabricação de café solúvel (1082-1/00)
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