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– Cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, quiui, pitanga, romã, sapoti, seriguela e outras frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
– Cultivo de castanha européia, castanha de caju, noz européia, noz macadâmia, noz pecã, tâmaras e outros frutos secos de lavoura permanente não especificados anteriormente
– Produção de sementes e mudas das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo
Esta subclasse não compreende:
— o cultivo de abacaxi (0119-9/01)
— o cultivo de melão (0119-9/07)
— o cultivo de melancia (0119-9/08)
— o cultivo de morango (0121-1/02)
— o cultivo de laranja (0131-8/00)
— o cultivo de uva (0132-6/00)
— a produção de suco concentrado das frutas desta subclasse (1033-3/01)
— a produção de suco das frutas desta subclasse, exceto sucos concentrados (1033-3/02)
— a preparação de conservas das frutas desta subclasse (1031-7/00)
— a produção de sementes certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
— a produção de mudas certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
— o serviço de poda nas lavouras de frutíferas desta subclasse (0161-0/02)
— os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
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