Tudo sobre Pró-Labore

Leitura

O que é Pró-Labore?

De forma simplificada, pró-labore, nada mais é do que o salário dos sócios que trabalham na empresa, isso mesmo apenas dos sócios que tem algum tipo de atividade na empresa.

Sim, que tem alguma atividade, pois é normal que existam na empresa sócios que não exerçam atividades nela, ou seja, são sócios que apenas investiram valor na empresa, porém não trabalham nela, não colocam a mão na massa.

Mas como então esses sócios que não trabalham na empresa receberão seus “salários” já que também fazem parte dela?

A resposta é simples, através da distribuição de lucros, se a empresa der lucro claro!

Fique tranquilo, sobre distribuição de lucros, explicamos melhor como tudo funciona neste link, mas resumidamente, ele receberá o “salário” de acordo com o percentual de participação do capital social que ele tem na empresa. Esse percentual será aplicado encima do lucro.

Legal né!

Vale lembrar ainda que, para aqueles sócios que de fato exercem algum tipo de atividade na empresa, ou seja, eles efetivamente trabalham nela, via de regra estes deverão receber os dois valores, o pró-labore e a distribuição de lucros.

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Pró-Labore é obrigatório?

Sim, é obrigatório em uma dessas três situações:

1 sócios que possuem algum tipo de atividade na empresa, que exerçam alguma função dentro dela;
2 ainda que não exerçam funções na empresa, o pró-labore é obrigatório também para sócios-administradores mencionados no contato social; e
3 se existir um administrador que não é sócio na empresa, mas o mesmo constar no contrato social.

Independente da situação, caso a empresa fique inativa, desobriga o recebimento de pró-labore de todos os sócios.

É considerada empresa inativa aquelas empresas que não tenham efetuado, durante o ano, qualquer tipo de trabalho, investimentos, financiamentos, vendas, compras, prestação de serviços, vendas ou compras de bens, movimentações bancárias, tudo em nome da empresa.

Empresas sem movimento em um ou dois meses específicos, não são consideradas empresas inativas.

Já recebo salário em outra empresa, sou obrigado a receber Pró-Labore nesta também?

Sim, se você como sócio, mesmo trabalhando em outra empresa se encaixar em uma dessas três situações, é obrigatório:

1 sócios que possuem algum tipo de atividade na empresa, que exerçam alguma função dentro dela;
2 ainda que não exerçam funções na empresa, o pró-labore é obrigatório também para sócios-administradores mencionados no contato social; e
3 se existir um administrador que não é sócio na empresa, mas o mesmo constar no contrato social.

Quando um sócio já trabalha em outra empresa registrado, ou seja, já recolhe INSS por lá, sobre o teto (valor limite que pode ser recolhido), ele não será obrigado a descontar o INSS sobre o Pró-Labore.

Note que estamos falando apenas do desconto do INSS, o recebimento do Pró-labore continuará normalmente, só que sem o desconto.

Como definir o valor do Pró-Labore?

Recomendamos que o valor do pró-labore seja definido basicamente pela função, ou seja, será baseado nos serviços que aquele sócio realizará na empresa.

Uma forma mais prática de entender e calcular é, procurar saber quanto é o salário de mercado da mesma função exercida pelo sócio.

O valor que encontrar pode ser tranquilamente definido como o valor do pró-labore.

É importante dizer que, pró-labore incide impostos (INSS e IR), ou seja, quanto maior for o valor do pró-labore, maiores serão também os impostos.

Quais impostos incidem no
Pró-Labore?

Para responder essa pergunta, primeiro, é importante dizer que existem impostos que são de responsabilidade dos sócios e impostos de responsabilidade da empresa, são coisas diferentes.

Tributos dos Sócios

Os impostos dos sócios são basicamente dois, o INSS e o IRPF.

1) INSS = 11%Resumidamente, esse percentual de 11% será aplicado sobre o valor do pró-labore definido.

Exemplo:
Pró-Labore = 1.500,00 x 11% = R$ 165,00. R$ 165,00 é o valor de INSS calculado e que será descontado do sócio no recibo de pagamento que elaboramos aqui na Unicontabil; e Esse valor descontado por sua vez, deverá ser pago pela empresa através de uma guia do INSS, que nós enviamos mensalmente.Obs 1: A aplicação dos 11% de INSS, limita-se ao teto do INSS, que hoje (30/11/2018) é de R$ 5.645,80, ou seja, caso o sócio receba de pró-labore um valor maior do que o teto, R$ 6.000,00 por exemplo, o percentual de 11% continuará sendo aplicado sobre o teto, R$ 5.645,80.

Obs 2: Caso o sócio trabalhe registrado em outra empresa, por exemplo, ele deverá nos enviar o Holerite (Recibo de pagamento) para comprovação.

Em situações que o sócio receba acima do teto, ou seja, R$ 5.645,80, em outras empresas, não é necessário calcular novamente o INSS sobre pró-labore uma vez que ele já recolheria sobre o máximo possível.

Note que ele apenas não terá o desconto e aplicação do INSS já que recolhe tudo por lá, mas em relação ao pró-labore, ele continuará recebendo.
2) IRPF = O percentual depende do salário.O cálculo aqui é um pouco mais complexo, pois o percentual a ser aplicado não é fixo, dependerá do valor do pró-labore.

Existe uma tabela onde quanto maior for o pró-labore maior será também o percentual do IRPF, é exatamente igual ao cálculo utilizado para pagamento de salário de funcionários (Holerite). Lembrando que é isento de IRPF pró-labores até R$ 1.903,98 (30/11/2018).

Tabela válida hoje, 30/11/2018:Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)Até 1.903,98–De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80De 2.826,66 até 3.751,0515354,80De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13Acima de 4.664,6827,5869,36Exemplo de Cálculo:
Para um pró-labore de R$ 3.000,00, temos o seguinte cenário no cálculo do IR e do INSS:

a. Calculando o INSS:
INSS = R$ 3.000 x 11% = R$ 330,00.

b. Subtraindo o INSS do Pró-Labore:
Pró-Labore = 3.000,00 – R$ 330,00 = R$ 2.670,00

Explicação: Aqui devemos primeiro subtrair o valor do INSS para só depois verificar em qual faixa será aplicada na tabela do IRPF, como segue.

c. Calculando o IRPF:
1º Cálculo = R$ 2.670,00 x 7,50% = R$ 200,25
2º Cálculo = R$ 200,25 – 142,80 = R$ 57,45

Explicação:
No 1º cálculo, aplicamos 7,50% de alíquota sobre o resultado do (b), pois o valor de R$ 2.670,00 se encaixa na segunda faixa de salário na tabela.

Já no 2º cálculo, o resultado da aplicação dos 7,50%, ou seja, R$ 200,25, nós apenas subtraímos o valor da terceira coluna da mesma faixa na tabela, “parcela a deduzir”, ou seja, R$ 142,80.

Com isso chegamos ao resultado de R$ 57,45.

 R$ 57,45 é o valor de IRPF calculado e que será descontado do sócio no recibo de pagamento que elaboramos aqui na Unicontabil; e

 Esse valor descontado por sua vez, deverá ser pago pela empresa através de um DARF, que nós enviamos mensalmente.

Assim, neste exemplo, o recibo de pagamento de pró-labore ficaria da seguinte forma:

Pró-labore = R$ 3.000,00
(-) INSS = R$ 330,00
(-) IR = R$ 57,45
Pró-labore Líquido = R$ 2.612,55 – Esse seria o valor a depositar na conta do sócio.

Os impostos sobre o Pró-Labore que a empresa deverá pagar, impostos descontados do sócio:

INSS = R$ 165,00
(+) IRPF = R$ 57,45
TOTAL = R$ 222,45 – Esse seria o valor a pagar pela empresa em guias.

Fique tranquilo, todo cálculo é feito pela Unicontabil, o que você tem de fazer é apenas definir o valor de pró-labore e nos informar por e-mail: trabalhista@unicontabil.com.br, o restante é com a gente.

Obs: Caso algum sócio possua dependentes, eles também poderão ser utilizados para reduzir o valor do IRPF.

Tributos das Empresas

Em relação aos impostos das empresas, o cálculo vai depender do tipo de tributação em que ela pertence, Simples Nacional, Presumido ou Real.

Simples Nacional – 1Simples Nacional – 2Presumido ou Real
 Anexos I, II, III e V.
 Empresas desta tributação são isentas de INSS Patronal.
 Anexo IV.
 INSS Patronal = 20%.
Aplicado sobre o valor do Pró-labore.
Depende da atividade da empresa, mas resumidamente:
 INSS Patronal = 20%
 INSS Outras entidades = 5,80%
 RAT: 2%
Aplicados sobre o Pró-labore

Quais benefícios eu tenho contribuindo com o INSS do Pró-Labore?

Uma vez recolhendo mensalmente o INSS sobre pró-labore, o sócio que recolher ou melhor, que receber pró-labore e consequentemente contribuir com o INSS, terá os mesmos direitos de um funcionário registrado normalmente:

    Licença maternidade;
    Auxílio Doença;
    Acidente de Trabalho;
    Aposentadoria;
    Entre outros.

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