Saiba quais são os principais impostos para imobiliárias em São Paulo

Leitura

O mercado imobiliário apresentou queda em 2022, depois de cinco anos de ascensão, criando um cenário de imprevisões para segmento em 2023 como há muito não se observava. 

Fazer uma boa gestão de custos é crucial para manter firmes os alicerces do negócio, e, neste sentido, a administração tributária é um fator de grande impacto. Este reflexo pode ser ainda mais expressivo em São Paulo, onde o setor é mais disputado e os custos mais elevados. 

Por isso, compreender os principais impostos que incidem sobre essa atividade é crucial não apenas para garantir um pleno compliance, mas também para otimizar o desempenho econômico e fortalecer a assertividade organizacional, ganhado a confiabilidade dos stakeholders e garantindo a sustentabilidade a longo prazo.

Por isso, elaboramos este artigo para analisar cenário tributário paulistano, identificar os impostos mais relevantes para as imobiliárias na capital e, deste modo, contribuir para o fortalecimento de sua gestão contábil.

Boa leitura!

Quais os principais impostos para imobiliárias em São Paulo? 

O controle tributário é uma das tarefas mais desafiadoras para os empreendedores, especialmente quando se trata de apurar e pagar os impostos devidos. Em São Paulo, um dos principais mercados imobiliários do país, estas empresas estão sujeitas a uma variedade de impostos e obrigações fiscais que precisam ser cumpridos regularmente.

Essa complexidade tributária exige dos empreendedores um conhecimento aprofundado das legislações fiscais, além de um cuidadoso planejamento financeiro para garantir o equilíbrio fiscal e evitar problemas com o Fisco. 

Para se organizar antecipadamente e poder se preparar inteligentemente para as alterações do mercado, tanto, é importante tem uma plena familiaridade com os principais impostos para imobiliárias em São Paulo. Vamos a eles.

Imposto sobre Serviços (ISS)

O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que incide sobre as operação conduzidas pelas imobiliárias. Ele deve ser recolhido mensalmente e a alíquota varia conforme a legislação de cada município.

Em São Paulo, a alíquota padrão do ISS para serviços de intermediação na compra, venda e locação de imóveis é de 2%. Essa alíquota é aplicada sobre o valor do serviço prestado.

Já para serviços de administração de imóveis, a alíquota pode diferir, como 5% ou até mesmo 10% em alguns casos. Portanto, é fundamental estar atualizado quanto à  legislação municipal específica para cada atividade e localidade.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas, incluindo as imobiliárias. Ele é calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado e deve ser recolhido anualmente.

A alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) varia conforme o regime tributário adotado pela empresa.

  • No regime do Simples Nacional, a alíquota do IRPJ é aplicada de forma progressiva, conforme faixas de faturamento e atividade da empresa, variando entre 4,5% e 33%;
  • Se a empresa atua no Lucro Presumido, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro projetado, podendo ser acrescida de 10% sobre a parcela que exceder o valor de R$ 20 mil mensais;
  • Já no Lucro Real, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre Lucro efetivo, podendo ser acrescida de 10% sobre a parcela que exceder o valor de R$ 20 mil ao mês. 

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas, incluindo as imobiliárias. Ela é calculada com base na alíquota de 9% sobre o lucro líquido ajustado e deve ser recolhida trimestralmente.

Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas, incluindo as imobiliárias. Eles são calculados com base na alíquota de 0,65% e 3%, respectivamente, e devem ser recolhidos mensalmente.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.

Ele é cobrado sobre a comissão recebida pelas imobiliárias na intermediação da venda de imóveis e deve ser recolhido mensalmente.

Apesar de suscetíveis a mudanças, as alíquotas do ISS para atividades de administração de imóveis em São Paulo, são definidas da seguinte forma, atualmente:

  • Administração de aluguel de imóveis residenciais: alíquota de 2% sobre o valor do serviço prestado.
  • Administração de aluguel de imóveis comerciais: alíquota de 2% sobre o valor do serviço prestado.
  • Administração de aluguel de imóveis industriais: alíquota de 2% sobre o valor do serviço prestado.

Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU)

O Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. Ele é devido pelo proprietário do imóvel, mas pode ser cobrado também das imobiliárias em alguns casos, como quando elas alugam um imóvel de terceiros e o sublocam para um terceiro.

Como preparar sua imobiliária para uma gestão de impostos assertiva em São Paulo?

Como se pôde observar, existem algumas complexidades em torno da gestão de impostos para imobiliárias em São Paulo, mas não representam nenhum impeditivo pras que empresas que se planejam com estratégias inteligentes prosperarem. Por isso, reunimos algumas dicas altamente eficazes para aplicar ao seu negócio.

Para se preparar para pagar os impostos, as imobiliárias precisam:

  • Conhecer os impostos que devem ser pagos e suas respectivas alíquotas;
  • Manter uma boa organização contábil, registrando todas as transações e mantendo os documentos fiscais em ordem;
  • Realizar o cálculo dos impostos corretamente e dentro dos prazos estabelecidos;
  • Utilizar sistemas de gestão financeira e contábil para facilitar a gestão dos impostos.
  • Contar com a ajuda de profissionais especializados em contabilidade para garantir que os impostos sejam pagos corretamente e que a empresa esteja em regularidade com a legislação fiscal.

Quais os benefícios de pagar os impostos corretamente para sua imobiliária em São Paulo?

A devida gestão e pagamento de impostos para imobiliárias em São Paulo não impacta apenas na regularidade tributária. Confira outros benefícios relevantes para o sucesso organizacional.

Evita problemas legais e financeiros

Pagar os impostos corretamente evita problemas legais e financeiros, como multas e penalidades que podem afetar negativamente a imagem e a saúde financeira da empresa.

Garante a conformidade fiscal

Ao pagar os impostos corretamente, as imobiliárias garantem a conformidade fiscal, o que significa que elas estão cumprindo as leis tributárias e evitando problemas com os órgãos fiscais.

Permite investimentos na empresa

Ao pagar os impostos corretamente, as imobiliárias mantêm uma boa reputação e podem atrair mais clientes e investidores, permitindo a realização de novos investimentos na empresa.

Os impostos para imobiliárias em São Paulo são diversos e podem ser complexos, mas são essenciais para manter a empresa em assertividade com as leis fiscais e tributárias. Ao conhecer os principais impostos, se preparar para pagá-los corretamente.

Contar com a ajuda de profissionais especializados em contabilidade garante que as imobiliárias possam evitar problemas legais e financeiros, garantir a conformidade fiscal e investir no crescimento e expansão de seus negócios.

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Leia também: Como escolher uma Contabilidade em São Paulo

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