Para explicar de maneira mais clara o que é Fator R, é preciso antes, explicar como o simples nacional funciona para essas empresas influenciadas pelo fator R.
Prometo ser rápido. : )
Mesmo no Simples Nacional, que para as empresas, é a maneira mais prática e rápida de apurar os impostos das notas fiscais, existem 5 tabelas diferentes, tabelas essas que pela legislação, são chamadas de Anexos.
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústrias
Anexo III – Serviços
Anexo IV – Serviços
Anexo V – Serviços
Note que as três últimas tabelas, são todas para empresas que prestam serviços.
Até ai tudo bem!
Você começa a perceber que o Anexo I (Tabela 1) é aplicado nas empresas que comercializam produtos, já o Anexo II, nas indústrias e os três últimos anexos nos prestadores de serviços.
Os dois primeiros anexos, tranqüilo, é fácil entender…
Mas por que existem 3 tabelas diferentes para prestadores de serviços?
É ai que começa a complicação, existem muitos tipos de prestadores de serviços… programadores, consultores, academias, representantes comerciais, contadores, imobiliárias, enfim, são muitos.
Cada uma dessas atividades já estão codificadas na legislação e, conforme o tipo de serviço que a empresa preste ela será encaminhada automaticamente para uma dessas três últimas tabelas, ou melhor, anexos.
Simples, né!
Mas em alguns casos as coisas complicam um pouquinho, melhor dizendo, para algumas atividades como engenheiros, arquitetos, programadores, consultores em geral, representantes comerciais, etc., são atividades consideradas como uma espécie de casos especiais, pois podem ser tributadas tanto pelo Anexo III, como pelo Anexo V.
É fácil perceber que o Anexo III é muito melhor do que o anexo V, já que no anexo III o percentual inicial é de 6% e no anexo V o inicial é de 15,50%.
É muita diferença!
Sendo assim, mesmo sendo eu um programador (atividade de dois anexos), como sei qual será o meu anexo?
Simples, utilizando como base o famoso Fator R.
O que é o Fator R?
É uma fórmula da qual, o resultado define em qual anexo e, portanto, qual tributação sua atividade se enquadrará para pagamento dos impostos sobre os serviços prestados.
Anexo III (Inicial de 6%) ou Anexo V (Inicial de 15,50%).
Como posso saber se minha atividade sofre influência do fator R?
O Fator R nunca é aplicado para comércio e indústria, somente para serviços, e mesmo assim para algumas atividades de serviços.
Para saber se sua atividade sofre influência do Fator R, consulte-nos.
Como funciona o cálculo?
Existe uma fórmula que inclusive está na legislação, mas é mais simples entender assim:
O Governo quer saber sobre aquilo que você recebeu prestando serviços (Faturamento), quanto foi destinado a pagamentos de folha de pró-labore e folha de pagamento, mas em porcentagem.
Resumindo:
Se seus gastos com pró-labore + folha de pagamento forem menores do que 28% do seu faturamento, sua empresa será tributada pelo Anexo V, inicial de 15,50%.
Do contrário, caso seus gastos com pró-labore e folha de pagamento forem maiores ou iguais a 28%, sua empresa será tributada pelo Anexo III, inicial de 6%.
Viu como é simples?!
Outra forma de calcular, ainda mais fácil é, busque o valor de seu faturamento, aplique 28% e verifique o resultado.
Na sequência analise seus gastos com pró-labore e folha de pagamento.
Se esses gastos forem menores do que aqueles 28% que você já aplicou, será do anexo V, se os gastos forem maiores do que os 28%, Anexo III.
É importante dizer que o Fator R utiliza como dados o histórico da empresa dos últimos 12 meses, sendo esses últimos 12 meses, anteriores ao mês atual, ou seja, anterior ao mês de cálculo.
Calma, é simples!
O cálculo é o mesmo, mas não é simplesmente pegar o pró-labore, folha de pagamento, faturamento do mês atual e fazer os cálculos.
Ao invés disso utiliza-se sempre um histórico de vida da empresa dos últimos 12 meses anteriores ao mês atual, ou seja, é a soma dos pró-labores e da folha de pagamento dos últimos 12 meses, bem como os serviços prestados (faturamento) dos últimos 12 meses também.
Exemplo de Cálculo 1:
Pró-Labore + Folha de Pagamento dos último 12 meses = R$ 24.000,00
Faturamento (Serviços Prestados) dos últimos 12 meses = R$ 120.000,00
Fator R
Fator R = 24.000 / 120.000 = 0,20
Fator R = 0,20 x 100 = 20%
Neste exemplo, o gasto da empresa com pró-labore e folha de pagamento é de 20% em relação ao faturamento, abaixo dos 28%, portanto, seria tributada pelo Anexo V.
Exemplo de Cálculo 2:
Pró-Labore + Folha de Pagamento dos último 12 meses = R$ 28.000,00
Faturamento (Serviços Prestados) dos últimos 12 meses = R$ 80.000,00
Fator R
Fator R = 28.000 / 80.000 = 0,35
Fator R = 0,35 x 100 = 35%
Neste exemplo, o gasto da empresa com pró-labore e folha de pagamento é de 35% em relação ao faturamento, acima dos 28%, portanto, seria tributada pelo Anexo III.
Para finalizar, lembre-se, é possível também fazer os cálculos daquele outro jeito mais fácil, simplesmente aplicar 28% no faturamento e analisar o resultado. Se seus gastos forem menores do que o resultado da aplicação desses 28%, Anexo V, se forem maiores ou iguais, Anexo III.
E se a empresa não tiver 12 meses de vida, como ficam esses cálculos?
Quando a empresa ainda não possuir 12 meses de vida, neste caso, excepcionalmente e resumidamente o cálculo será proporcional aos meses de existência.
Funciona assim…
1) Basicamente será feito uma média de faturamento, gastos com folha de pró-labore e folha de pagamento em relação a quantidade de meses já existentes; e
2) Com essa média presumisse o faturamento, pró-labore e folha de pagamento para os dose meses futuros.
Parece complicado, mas com exemplo abaixo fica mais fácil entender.
Exemplo:
Suponha que exista uma empresa com 3 meses de vida.
Essa empresa no primeiro mês faturou R$ 25.000,00, no segundo 10.000,00 e no terceiro 5.000,00.
Primeiro cálculo:
Para saber a média de faturamento desses três meses de vida, basta pegar a soma dos três meses e dividir pela quantidade de meses que a empresa existe, como segue:
Faturamento Total = R$ 25.000,00 + 10.000,00 + 5.000,00
Faturamento Total = R$ 40.000,00
Média de Faturamento = R$ 40.000,00 / 3 = R$ 13.333,33
Note que R$ 13.333,33 é exatamente a média de faturamento deste exemplo, e agora que temos essa média podemos dar o próximo passo, calcular a presunção de faturamento para 12 meses futuros, como segue:
Faturamento médio presumido para os próximos 12 meses = R$ 13.333,33 x 12
Faturamento médio presumido para os próximos 12 meses = R$ 159.999,96
Viu como é simples, agora só precisaria fazer o mesmo com o pró-labore, folha de pagamento e aplicar no Fator R, os cálculos são idênticos.