Ao longo de uma próspera jornada empreendedora, muitos empresários se deparam com a necessidade de realizar o desenquadramento MEI e a transição para a modalidade de Microempresa (ME).
Isso porque devido às simplificações fiscais, o Microempreendedor Individual (MEI) é o ponto de partida para uma quantidade enorme de empreendedores: o programa acolhe, atualmente, cerca de 15 milhões de brasileiros.
No entanto, à medida que o negócio cresce, as necessidades também evoluem, e surge a necessidade de expandir horizontes.
Essa mudança é um passo significativo que traz consigo uma série de vantagens e responsabilidades adicionais.
Portanto, quer entender tudo sobre como mudar de MEI para ME? Continue a leitura com a gente e conheça os caminhos e benefícios dessa mudança.
O que é o Desenquadramento MEI?
O termo “Desenquadramento MEI” refere-se a uma etapa importante na jornada de um Microempreendedor Individual.
Trata-se do processo pelo qual um MEI deixa de se enquadrar nessa categoria empresarial específica, passando para uma forma de tributação mais adequada ao seu crescimento e atividade econômica.
O desenquadramento do MEI geralmente ocorre quando o faturamento anual do empresário ultrapassa o limite permitido para essa categoria, atualmente estabelecido em R$ 81.
Quando isso acontece, é necessário fazer essa transição para outras formas de empresa, como a Microempresa (ME) no caso.
No próximo tópico, exploraremos em detalhes os motivos, procedimentos e implicações do desenquadramento MEI, ajudando você a tomar decisões informadas e a garantir a conformidade fiscal de seu negócio em constante crescimento. Fique atento!
Quais as diferenças entre MEI e ME?
Antes de tomar decisões cruciais para o seu empreendimento, é crucial que você compreenda as distinções fundamentais entre o Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME).
Essa compreensão minuciosa ajudará os empresários a discernir as particularidades de cada categoria e identificar o momento apropriado para realizar a transição, caso seja necessária.
Para o MEI, há um limite de faturamento anual de até R$81 mil, com a possibilidade de uma tolerância de até 20% em caso de ultrapassagem desse limite.
Além disso, o MEI tem permissão para contratar apenas um funcionário, com salário equivalente ao mínimo nacional ou ao piso de sua área de atuação.
Quanto ao regime tributário, o MEI adere ao Simples Nacional, beneficiando-se de alíquotas suavizadas, o que permite o recolhimento simplificado dos tributos por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
Já a Microempresa (ME) pode faturar até R$360 mil anualmente, mas o processo de formalização envolve maior burocracia em comparação ao MEI, incluindo a necessidade de um Contrato Social com registro na Junta Comercial. Em relação à quantidade de funcionários, a ME pode ter entre 9 e 19 colaboradores.
Quanto ao regime tributário, a ME possui a opção de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, com as taxas de tributação variando de acordo com o faturamento. Além disso, a ME também é responsável pelo pagamento de CSLL, Cofins, PASEP e IPI.
Portanto, compreender essas nuances é crucial para tomar decisões embasadas sobre a estrutura empresarial que melhor atende às necessidades do seu negócio, evitando complicações futuras e garantindo conformidade com a legislação vigente.
Leia mais: Cálculo e emissão de guias de recolhimento de tributos: Saiba como funciona
Qual o passo a passo para migrar de MEI para ME
Neste guia, apresentamos um roteiro detalhado para realizar a migração de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) de forma eficiente e sem complicações.
Este processo envolve etapas importantes, desde a avaliação das diferenças entre MEI e ME até a regularização fiscal e escolha do regime tributário adequado. Acompanhe cada passo cuidadosamente:
Avalie as Diferenças entre MEI e ME
Antes de iniciar a migração, é crucial compreender as diferenças cruciais entre o MEI e a ME. Essa avaliação ajudará a tomar a decisão certa para o seu negócio.
- Limite de Faturamento: MEI possui um limite de faturamento anual de até R$81 mil, com uma tolerância de aproximadamente R$97 mil.
- Número de Funcionários: MEI só pode ter um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria.
Em contraste, a ME pode faturar até R$360 mil ao ano, possui mais burocracias na formalização e pode ter entre 9 e 19 funcionários. A ME também tem a opção de escolher diferentes regimes tributários.
Verifique se o Seu Negócio Atende aos Requisitos da ME
Certifique-se de que seu negócio atende aos requisitos da ME. Se o faturamento anual ultrapassou o limite permitido para o MEI, se você precisa contratar mais funcionários, abrir filiais, ou deseja ter sócios, a migração pode ser necessária.
Faça a Abertura da Microempresa
Para migrar de MEI para ME, você precisa realizar a abertura da Microempresa. Este processo envolve mais burocracias do que a formalização do MEI e inclui a elaboração do Contrato Social, que deve ser registrado na Junta Comercial do seu estado.
Escolha o Regime Tributário Adequado
Uma decisão crucial ao migrar de MEI para a ME é escolher o regime tributário que melhor se adapte ao seu negócio. A ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, cada um com suas particularidades em relação ao cálculo e recolhimento de impostos.
Para tanto, o ideal é cruzar assertivamente dados do negócio, como faturamento, natureza jurídica e atividades registradas em conformidade com o CNAE.
Faça a Regularização Fiscal
Antes de concluir a migração, é fundamental realizar a regularização fiscal do MEI. Isso inclui o pagamento de eventuais impostos em atraso e a solicitação do cancelamento do registro como MEI.
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